vistodaprovincia

3.07.2014

Bolsa de contratação: Mudar o nome à m…… para agradar às moscas que se deleitam nela….




A proposta de renovação do regime de contratação docente, em negociação entre os sindicatos e ministério, inicia mais um capítulo na grande novela das tropelias do Ministério sobre os direitos dos docentes.
O Direito e a Lei não tem que encerrar concepções morais e, como se aprende como caloiro nas faculdades de Direito, o Direito e a Lei não se confundem com a Moral.
Mas isso não quer dizer que o legislador tenha de concentrar os seus esforços e energia em que deliberadamente o Direito e as Leis sejam imorais ou amorais.
A contratação de escola tal como está configurada resulta numa imoralidade prática que produz procedimentos injustos e resultados pouco transparentes.
Não vou repetir o que já, múltiplas vezes, se escreveu aqui sobre isso. De forma cansativa, com muitos outros, se discorreu com argumentos e lógica sobre as vilanias de aplicação dos critérios, que sempre são explicados pelos seus defensores e autores morais e operacionais, com a repetição cínica da expressão, que é santo e senha da hipocrisia administrativa, “cumprindo os critérios legais…”. De novo essa expressão gasosa e oca aparece associada à proposta.
Quem quiser ter a paciência de perder algum tempo com isso, pode encontrar esses textos críticos das ofertas de escola aqui. E mantêm-se actuais.
A falar dos critérios e da sua aplicação ilegal e imoral, aqui: http://vistodaprovincia.blogspot.pt/2012/03/oferta-de-escola-criterios-objectivos.html .
Ou a falar da necessidade de usar a graduação como fonte essencial de inspiração dos processos a contratação seja nacional, local ou “autonónoma”: http://vistodaprovincia.blogspot.pt/2011/09/carta-um-matematico-pela-salvacao-de.html.
Ou a falar da própria forma errada como alguns diretores se deleitam no poderzinho de “escolher professores”.
Orgulho-me mesmo muito de ter sido convidado por alguns professores contratados para colaborar com eles numa petição para mudar a lei actual, que chegou ao parlamento e a que os deputados fizeram orelhas moucas, como é seu hábito, na vil inutilidade prática a que se reconduziram a si próprios e à representação nacional.
(Pode ser consultada aqui:

Antes da lei actual so bre contratos de oferta de escola ser lei expliquei aqui com razoável fundamentação porque não o devia chegar a ser. Agora, na revisão dessa lei, a proposta mantém tudo o que então se criticou. Nada se aprendeu nestes anos.
Logo, tudo o que se disse então, e se verificou na prática, se mantém na actualidade (o que só poupa o trabalho de o voltar a escrever).
E acrescenta-se na nova proposta destinada a salvar o cadáver moralmente fétido da contratação de escola, o novo conceito, que é mais um nível de torpeza: a bolsa de contratação.
Todas as objeções, que nem se repetem por economia, sobre a contratação de escola, podem ser feitas sobre a bolsa de contratação. 
O artigo 40º da proposta no seu nº 1 diz que esta se constitui “através dos procedimentos da contratação de escola”. Como estes estão mal, na teoria e na prática da sua aplicação (vide recomendações sobre ela do Provedor de Justiça), como diz o povo: o que torto nasce jamais se endireita
O resto dos normativos propostos é a repetição do que se diz já hoje sobre contratação de escola e esbarra na falta de noção de como funcionam realmente as escolas no início do ano lectivo.
Acho que nem aqueles diretores, que me fazem envergonhar de o ter sido, pelo seu silêncio cúmplice, e que se deleitam na mera avaliação curricular, nas prazenteiras entrevistas e, no geral, mergulham no que acham delícias sádicas da escolha de professores vão ficar satisfeitos, tão mal escritos e desligados das realidades estão os normativos propostos, mesmo para quem concorde com a fantasista utilidade da “autonomia da escolha”.
E muito irónica vai ser a situação dos sindicatos que partem para a negociação a dizer, alegadamente na moda do consenso, de que querem acabar com a contratação de escola e levam com uma bolsa cheia dela, para além dos nadas que ainda nos hão-de apresentar como vitórias.

PS: Para os contratados restará tristemente, depois da asneira feita em forma de lei, o caminho dos tribunais que, tão bem trilhado na questão da caducidade, resultou em 500 vezes os tribunais decidirem a ilegalidade das decisões do ministério. 500 ilegalidades, no estado a que chegamos, nem se dá por elas….
Os milhares que não foram discutir a espoliação frente a um Juiz perderam o dinheiro a que tinham direito, o que resulta em que, mesmo derrotado 500 vezes, o Ministério meteu no vórtice do défice e da dívida crescente, milhares de vezes mil euros dos que se acanharam. 
Com hipocrisia, o MEC vem agora dizer que cumpriu sempre as decisões dos tribunais! Pudera, pagamos nós as custas das 500 derrotas! Porque o MEC paga custas que em vez de irem para os magros orçamentos das escolas vão para as contas dos tribunais (fora o custo dos juristas a trabalhar). Queria ver se o Ministro acreditaria tanto na certeza do disparate ilegal, pelo qual litigou 500 vezes, se pagasse as custas e os advogados por si, como os que o derrotaram…

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1 Comments:

At março 07, 2014 10:18 da tarde, Anonymous PC said...

Um exemplo que mostra o mau funcionamento destas bolsas de contratação:
o AE Rodrigues de Freitas (Porto) colocou horário completo e anual do 910 no dia 19-09-2013 e ontem (06/03/2014) foi selecionado um candidato (que “já” aceitou…). Depois 6 meses!

 

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