vistodaprovincia

9.22.2015

A “novela” das atas com critérios da BCE – capítulo 257 - Fotocópias e selos.



Se se lembram, os que acompanham estas coisas, sabem que, algures em Julho, pedi, aos agrupamentos de escolas que estão na Bolsa de Contratação de Escolas que me enviassem cópia da ata em que, como manda a Lei, os Conselhos Pedagógicos tivessem definido os critérios de seleção de professores.

Nessa bolsa, que é um concurso público e não uma mala de mão, os critérios tem de ser discutidos num órgão coletivo e não definidos individualmente pelo Diretor.


Essa questão parece uma bizarria mas talvez seja um assunto a merecer mais funda atenção:
 
  • se o concurso for definido isoladamente pelo diretor, as asneiras são dele apenas; 
  • se for definido pelo órgão coletivo, a responsabilidade é de todos os professores da escola (e a obrigação de solidariedade e justiça com os colegas a selecionar). 
Para se saber como foi, é preciso ver a ata em que o CP defina os critérios: ver quem propôs, o que propôs, como foi votado, se houve alterações e se houve debate…

Já contei aqui a aventura que tem sido, e que praticamente não tenho conseguido que me enviem as ditas atas. Continuo a lutar por lê-las (mesmo que seja em versões totalmente “ratadas”, com mais do que duvidosa legalidade). As múltiplas mensagens que tenho trocado com escolas sobre isto já davam um livro, que seria cómico, se não fosse trágico sinal do estado a que chegaram nas escolas, a legalidade, o respeito pelos direitos dos cidadãos, a transparência administrativa e a autonomia escolar (muito bem retratada por João Barroso, hoje).

Hoje, depois de 2 contactos meus (e 3 meses passados sobre o 1º), uma escola decidiu dizer-me alguma coisa.

Pensei que era para me enviar a ata. Mas não. 

Por pudor não indico a escola. Nem sei porque tenho aqui esse pudor mas prefiro assim. Digamos que talvez seja uma cortesia, para ver se a novela acaba, ou porque a escola tem fama de “excelente” (e, sendo visível que não é excelente em tudo, possa vir a melhorar). 

Ou então, tenho simpatia pelo nome do patrono…. Ou talvez porque aceito que possam estar a ter azar porque, depois de tantas mensagens de outras escolas a desconversar, para não me mandarem o que peço, mandarem de forma esfacelada ou dificultarem, tiveram o azar de me apanharem num dia em que não estava para isso.
  
A mensagem da escola dizia exatamente assim:


Exmº Sr. Dr.:

Pelo presente informamos que o acesso à ata cujo conteúdo versa o esclarecimento da pretensão de v.Exª e que foi solicitada em mail enviado a 07/09 já é possível. Para tal deverá deslocar-se à nossa escola afim de fazer o levantamento da mesma mediante o pagamento das cópias.
Atentamente,

XYZ (direção) 

Cenas do próximo capítulo: quanto me custarão as fotocópias e quanto custariam se fosse um candidato que quisesse ver os papéis das centenas de escolas a que concorreu?

A resposta a isto foi assim (quem não estiver para ler textos longos, que visam incomodar as certezas majestáticas de quem entra em espertezas destas, leia as partes a negrito que são o essencial)

Ex.ma Senhora XYZ
Começo por pedir desculpa a V.Exa por assim me dirigir pessoalmente mas a verdade é que na orgânica legalmente prevista para a gestão escolar não existe qualquer órgão com a designação "direção", existindo apenas o órgão unipessoal diretor/a e um/a sub-diretor/a e adjunto/as.
Assim, não sabendo a que título me responde, mas presumindo que estará a atuar por delegação do diretor/a, dirijo-me assim a V.Exa pelo nome, pelo facto pedindo desculpa.
Sobre a indicação que me dá de que, sendo já possível consultar a ata solicitada, deverei deslocar-me "à nossa escola afim de fazer o levantamento da mesma mediante o pagamento das cópias" informo o seguinte:
1. A opção pelo modelo de acesso aos documentos não cabe a V.Exa (a lei é clara ao dizer que posso consultar ou obter cópia e que tal escolha é prerrogativa do requerente);
2. Assim a indicação de que "terei de deslocar-me" por causa de um processo de acesso a documentos públicos é uma interpretação sobre as minhas intenções que, com certeza, só por lapso se produz, vinculando-me uma obrigação que não tenho, nem a que pode V.Exa vincular-me (dado que expressamente já disse querer receber os documentos por uma via antes explicitada).
2. Aliás, o absurdo fica ainda mais patente se V.Exa. considerar que, sendo a BCE um processo nacional, mas com atas de critérios produzidas por centenas de órgãos dispersos por todo o território nacional (do Minho ao Algarve), qualquer cidadão que queira conhecer documentos a que tem de direito de aceder (porque são pagos pelos contribuintes no seu processo de produção) tenha de deslocar-se a todas e cada uma das escolas.
3. O acesso a documentos públicos é um direito com base constitucional e que visa garantir outros direitos fundamentais (a participação na vida pública, direitos gerais e específicos dos administrados, etc).
4. Assim, não podendo, ou não querendo, deslocar-me de Viana do Castelo à vossa escola (opção que fica estritamente no domínio da minha liberdade de circulação), ficaria diminuído nesse direito de acesso de natureza fundamental (que a administração deve garantir como obrigação resultante de múltiplas leis). Crê-se sinceramente (e daí ainda se produzir a presente resposta, que já é o 3º contacto sobre este assunto) que V.Exa não pretenderá, com essa alusão a um dever que não tenho, questionar, na sua legitimidade, o exercício do direito de acesso a documentos ou, o que seria pior, usar expedientes de dilação ou penalizar o exercício do direito (de que, seja como for, não se prescindirá mesmo que tenha de se recorrer a outros meios legais).
5. A mesma lei que me dá o direito de acesso, também diz que devo pagar as fotocópias (e até estipula regras sobre o preço que, com certeza, conhece, no sentido de se evitar que um eventual custo especulativo das fotocópias seja outro meio de bloquear o exercício dos direitos de acesso a documentos públicos). Contudo, não diz, nem poderia, pelo absurdo que isso significaria, no tempo tecnológico em que vivemos (após a invenção do selo de correio, generalizado já no século XIX) que tenho de me deslocar para receber cópias de documentos.
Perante os considerandos anteriores e com os fundamentos legais já referidos em anteriores comunicações e que aqui se reforçam, requer-se o seguinte:
1. Que seja comunicado por esta via o valor do custo das fotocópias ou digitalizações, pelas quais se concretizará o acesso aos documentos solicitados (e respetivos custos de envio), indicando-se a quantas páginas tais custos correspondem;
2. Que seja indicado o custo do envio pelo correio normal desses documentos;

3. Que, após o signatário enviar a V.Exa., como pretende fazer, o montante a pagar, pelas cópias, por um dos meios legais (transferência bancária, para a qual se solicita remissão do NIB e titular a quem se efetuará o pagamento, ou cheque ou vale do correio) sejam os documentos remetidos ou por esta via eletrónica ou por correio, cujos portes também se pagarão;
Pede deferimento,
Luís Sottomaior Braga


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