vistodaprovincia

7.02.2014

Uma história edificante da democracia escolar portuguesa


Das coisas que mais me orgulho é de ter tido a mãe que tive e ter trabalhado 5 anos com um dos deputados, advogado e oposicionista, que 25 anos antes tinha elaborado a Constituição da República e que, nomeadamente, actuou e presidiu à Comissão sobre direitos e deveres fundamentais, a qual escreveu parte substancial da nossa carta de direitos fundamentais.

Curiosamente, os ensinamentos de ambos tornaram entranhada em mim uma forte aversão a processos de democracia tumultuária ou massificante. Explico melhor: a democracia do “estamos todos de acordo, não estamos?” ou do “então nem se vota porque há consenso, não há? ”….Ou pior, do “elegemos de braço no ar”…. ou do “votas contra sozinho, porquê? tens a mania?”

A minha mãe, mulher de esquerda e adepta da liberdade, quase foi saneada por votação estudantil “popular” de braço no ar do Conselho Diretivo de uma escola por alturas do PREC. Motivo: não queria deixar queimar livros do “antigamente”, que até já estavam fora de acesso, por achar que queimar livros era um ataque à cultura, mesmo se não gostava deles. Salvaram-na alunos que abonaram por ela e pela pessoa que era, mesmo se estava a ter uma atitude “contra-revolucionária”.

Contou-me essa história quando, era eu adolescente, juntos vimos o belíssimo filme de Truffaut Fahrenheit 451…. (que recomendo vivamente aos liberais que nos governam porque representa o que acontece numa distopia futura onde os livros são proibidos, a opinião livre é antissocial e o pensamento crítico é proibido; trailer disponível em https://www.youtube.com/watch?v=7cQ-yGCyjyM).

O voto de braço no ar sobre pessoas foi a base de perseguições políticas em estados totalitários, por exemplo, na Alemanha Nazi e mais ainda nos regimes comunistas soviético ou maoista. Cometeram-se das maiores vilanias por conta da vontade assim “claramente” expressa dos coletivos.

O voto de braço no ar para eleições está proibido em Portugal no âmbito administrativo, nos órgãos coletivos da administração, por via do art. 24º do Código de Procedimento administrativo.

O voto sobre pessoas é secreto para garantir direitos individuais e a liberdade, nomeadamente a liberdade de voto e os efeitos negativos do chamado pensamento grupal… Aquelas situações em que tendemos a concordar uns com os outros por medo social, porque parece bem (mesmo sendo mau) ou porque atuamos em rebanho.

Para evitar que arrebanhamentos subtis ou declarados cilindrem indivíduos, as votações sobre pessoas (eleições ou destituições) têm de ser feitas por voto secreto e com determinados requisitos de forma. Assim, cada indivíduo votante pode consultar a sua consciência sem pressões da massa e decidir.

Há 11 anos o PCP tinha votações de braço no ar para os seus órgãos e foi obrigado a passar a fazê-las por voto secreto por pressão de outros partidos…. (http://www.publico.pt/politica/noticia/pcp-diz-que-alteracoes-a-lei-dos-partidos-contrariam-liberdade-de-associacao-473516).[1]

Era muito interessante reler o que disseram então  em tom moralizante no Parlamento os deputados do PSD e PP sobre essa mudança. A verdade é que o PCP é uma associação voluntária e só se sujeitava ao “braço no ar” quem quisesse ser militante (e insisto que apesar disso claramente não concordo com o voto de braço no ar sobre pessoas).

Mas as lições emocionadas de democracia e dos seus formalismos desses dias parecem andar esquecidas no seio do MEC. Agora parece que já se aceita voto de braço no ar em eleições administrativas.
 
Uma história alto-minhota ......

A história conta-se depressa. Dois antigos agrupamentos de escolas do Alto Minho foram agregados num único agrupamento concelhio. Eleito o Conselho geral transitório (composto apenas por professores do maior dos antigos agrupamentos, por alunos, trabalhadores não-docentes e representantes do município) este escolheu os representantes da chamada sociedade civil.

Começando a fazer, e aprovando, o regulamento interno do novo agrupamento, os docentes e o Conselho Pedagógico do antigo agrupamento mais pequeno e que não fica na sede de concelho acabaram por achar, com fundamento na lei, que tal documento nunca deveria ser aprovado sem ser ouvido, pela última vez, antes de se extinguir, o Conselho Pedagógico desse agrupamento mais pequeno, que por força da lei, continua em funções e com todas as suas competências.

O Conselho Geral da unidade agregada, talvez por confiança excessiva na sua capacidade de representação e auto-convencimento do seu conhecimento profundo da nova realidade, recusou pedir ou ouvir esse parecer, que, da leitura dos reclamantes (e quase todos os docentes do agrupamento extinto assinaram um documento nessa linha), era obrigatório mesmo se não vinculativo.

No processo de contestar essa decisão, os documentos consultados permitiram concluir, além disso, que a eleição dos pais e encarregados de educação para o Conselho Geral, não ficou devidamente registada e que eventualmente foi feita de braço no ar ou pior… Isso torna inválida a eleição dos seus representantes e os actos em que tenham participado.

Havendo docentes que se queixaram desse atropelo, às regras democráticas e de prática administrativa - porque eleger membros de um conselho geral faz com que a assembleia geral dos pais de um agrupamento seja um órgão administrativo diferente da assembleia geral das associações que até podem ser várias -, o próprio Conselho Geral, através da sua presidente (eleita também por esses membros cuja legitimidade se questiona e por isso questionável) veio sugerir que era preciso corrigir a eleição mal feita, chegando a convocar uma reunião para tentar (mal), por via de ratificação, corrigir a asneira.

Colocado o assunto à Direcção de Serviços da DGESTE no Norte esta emitiu um parecer de que se deduz que esse serviço não acha mal que as eleições sejam feitas de braço no ar. Uma pérola do estilo … uma no cravo, outra na ferradura.

Curiosamente o serviço é dirigido por um antigo dirigente e ilustre militante de um dos partidos que (bem, mas com má consciência, como agora se vê) foi dos que deram lições de democracia ao PCP, impondo por lei o fim nesse partido das votações de braço no ar.

Na sua capa de titular de um órgão administrativo, e contra a lei que o expressa literalmente e sem necessidade de aclarações, já parece que acha que, antes de anular os actos de um conselho geral, em que boa parte dos membros não estarão regularmente eleitos, precisam de ser ouvidas, eventualmente para declarar que está tudo bem, as associações de pais e encarregados de educação (que promoveram a eleição mal feita, mas não são formalmente os eleitores). Ouvidas, vieram dizer que estava tudo bem. Uma delas até disse num texto que tem algum latim jurídico embora pouca consciencia de liberdade, que o senhor docente é que estava a abusar. Tem graça...  

Na verdade a ser alguém ouvido eram os eleitores (que são todos os pais), havendo novas eleições e anulando tudo o que já foi (mal) feito (que sempre pode vir a ser ratificado depois, feitas as eleições legalmente).

E assim administrativamente se consagra a captura de representação em que os dirigentes associativos substituem os representados e uma nova forma de corporativismo em que os dirigentes das associações fazem eleições quase entre si (num universo potencial total de uns 2000 votantes).

Os partidos andam a funcionar da mesma maneira e não admira que assim depois as associações de pais gerem fenómenos albinos …..

Como os eleitos do Conselho Geral são eles próprios os dirigentes associativos que se pronunciam sobre a sua própria eleição, só na expectativa jubilosa de ingénuos, por si próprios declarariam que foram eleitos de forma irregular. Ou isso, ou serem masoquistas…..

Esperemos, por outro lado, que como membros do Conselho Geral não possam nunca achar e votar de braço no ar que o senhor docente que se queixa disso deve in casu poder ser saneado….

O saneado sempre poderia argumentar que foram irregularmente eleitos, mesmo se eles próprios são convidados pelo MEC a confirmar a regularidade da sua eleição, pronunciando-se em causa própria sobre um parecer sobre a sua própria eleição. E calculo que para sanear alguém se lembrariam do voto secreto…. Confuso…. É o que acontece quando a democracia morre na raiz.

O ridículo realmente não mata….sequestra a mente e tolhe a liberdade.

E a distopia de Fahreneit 451 talvez não esteja assim tão longe….

 


[1]  O Acórdão do Tribunal constitucional sobre isso está publicado em http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20030304.html . Nessa altura o PSD e o CDS defenderam o tribunal constitucional.