vistodaprovincia

9.03.2013

Meneses no Porto/Gaia e´ um aprendiz: que volte `a escola….


A lei de limitação de mandatos e´ uma lei mal feita, subentende-se dos comentários da Senhora Ministra da Justiça há uns dias.
Não será a única. E naquelas que determinam processos de se chegar ao poder, seja no que for, os erros e esquecimentos são particularmente perigosos. As normas eleitorais e de escolha de dirigentes são mais importantes nos seus efeitos do que muitas outras que geram discussões infindas e ociosas. Discutem-se menos porque normas processuais são chatas e maçudas e outras são mais atractivas. Mas como dizia um professor que tinha: olhos bonitos vem também de intestinos saudáveis…
Meneses ate´ pode ter revolucionado Gaia mas se andar, como lhe imputam, a pagar medicamentos e rendas de velhinhas para induzir vantagens eleitorais isso macula a sua credibilidade e devia servir para o afastar da vida politica.
O problema e´ que actos desses são recorrentes por esse Portugal fora e as eleições das autarquias são um estado intermédio do problema. Muitos que fizeram ar de nojo face `as noticias da velhinha `as tantas acham bem coisas parecidas que se passam na base ao seu lado.
Nas eleições para Director de escola ou agrupamento de escolas (que são perto de um milhar e muitos deles tem mais orçamento que grandes departamentos municipais e afectam mais gente que muitas autarquias) o corpo eleitoral e´ um conselho geral com 2 dezenas de membros que inclui, eleitos, professores, funcionários não-docentes, pais e alunos (do ensino secundário ou adultos), nomeados, representantes da autarquia e outros, cooptados, da sociedade civil.
O Director tem limitação nos mandatos que pode fazer seguidos mas entre o 1º e o 2º pode não passar por eleições – basta ser reconduzido (o que me parece que seria inconstitucional se alguém se tivesse lembrado de verificar em tempo).
No devido tempo, e com algum custo pessoal, sendo presidente de um conselho executivo na altura, manifestei a discordância por se ter extinto o processo eleitoral alargado e se ter adoptado este método indirecto, centrado num órgão corporativo condensado. ( http://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=76&doc=3079 )
Nem vou perder muito tempo a explicar as razoes teóricas porque o sistema e´ mau. Umas leituras de Historia de Portugal ou das cenas de chapelada da camiliana Queda de um Anjo evitariam estas salgalhadas amadoras em que se traduz tal “processo concursal seguido de eleição”.
O caso mais chocante a que a Lei abre a porta (e deixando para outro tempo a discussão sobre o processo de eleição dos membros do conselho) e´ a situação que, pelos vistos, ocorreu algumas vezes já: um candidato a director, em risco de não ser eleito ou reconduzido, promete antes de se candidatar (ou combina) com membros do conselho que depois de eleito os vai nomear seus adjuntos ou subdirector (ou assessor).
No processo de candidatura esses membros (secretamente vinculados) condicionam a eleição, fazendo parte da comissão que avalia as candidaturas (desvalorizando a oposição) e votando depois pelo candidato que os há-de nomear. Eleito (por vezes, pela margem mínima dos votos adquiridos pela futura nomeação prometida) este cumpre a promessa e eis que os diligentes eleitores acabam seus adjuntos e subdirectores e os suplentes avançam para os substituir no “órgão máximo da escola” que entretanto cumpriu a sua principal função. De certa forma, o subdirector ou adjunto, assim alçado, mesmo que o seu carácter se revele no acto moralmente nulo,  elegeu-se a si próprio ou fez render bem o seu voto, para si, que não para o interesse público que devia defender e pelo qual foi eleito. E e´ a gente com esta estatura moral de desentendidos se pretende entregar o poder arbitrário de despedir e contratar....
Será isto legal? Creio que fica na margem da ilegalidade. Corrupção em sentido lato e´ de certeza. Uma imoralidade e´ claramente. Uma canalhice oportunista não duvido. O Código de Procedimento Administrativo tem artigos sobre isto que deviam fazer-nos prescindir de mais reflexões.
Mas nada disto existiria se aos canalhas aparecesse pela frente não uma lei mal feita, vaga e amadora mas um artigozinho de uma leizinha clarinha a dizer: O director de uma escola não pode nomear para seu adjunto, subdirector ou assessor alguém que tenha participado como membro do conselho geral na sua eleição ou recondução para o mandato em que proceda `a nomeação.
Mesmo sem voltarmos ao processo eleitoral alargado, que seria mais saudável, a coisa ficava mais democrática e transparente e ….Meneses continuaria insuperável sem precisar de lições das escolas.